
A Seara Alimentos foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que era obrigada a circular seminu em uma barreira sanitária da empresa. A decisão, proferida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconhece que a prática, além de constrangedora, fere os direitos trabalhistas da empregada.
A trabalhadora, que atuava na área de desossa de aves, relatou em sua ação trabalhista que todos os funcionários eram obrigados a se despir em um ponto do vestiário e caminhar seminus por cerca de 15 metros, passando por outros colegas, até o local onde vestiam o uniforme. Essa prática, segundo ela, causava grande constrangimento e violava a sua dignidade.
A Seara Alimentos argumentou que a medida era necessária para garantir a higiene e atender às normas do Ministério da Agricultura. A empresa alegou que a troca de roupas em vestiários coletivos e a circulação em trajes íntimos eram práticas comuns no setor e indispensáveis para evitar a contaminação dos produtos.
O TST, no entanto, não acolheu a justificativa da empresa. O ministro relator Cláudio Brandão destacou que a exposição da intimidade dos trabalhadores, mesmo em um ambiente de trabalho, é inadmissível e configura dano moral. A decisão foi unânime.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. O TST entende que a prática adotada pela Seara Alimentos viola esse direito fundamental e gera um dano moral que deve ser reparado.
A decisão do TST tem o potencial de impactar outras empresas do setor alimentício que adotam práticas semelhantes. A decisão reforça a importância de conciliar as normas de segurança alimentar com o respeito aos direitos dos trabalhadores. (com informações do TST)
Via cassilandianoticias
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